terça-feira, 21 de junho de 2011

Guanabara começa a operar na linha 85


A partir de hoje 1° de Junho de 2011 a linha 85 que faz o itinerário Solidade I/ Petrópolis – Via Ponte Newton Navarro terá mais um ônibus disponível que é da empresa Transportes Guanabara.

Na linha já se encontra as empresas: Via Sul, Cidade do Natal e Transportes Reunidas que no total da 8 ônibus, mas esse número não suficiente e por isso deve ter o 9° (Nono), no caso o carro 1408 da Transportes Guanabara.

A linha 85 só vive com os ônibus lotados, não é a toa que a empresa Viação Cidade do Natal adquiriu 2 truncados especialmente para atender a demanda da linha e os usuários estão adorando pelo o fato deles serem tão confortáveis e grande, podendo transportar em uma viagem mais de 160 passageiros.



Com a chegada desse ônibus da Guanabara, as viagens da linha aumentarão além da diminuição na lotação nos ônibus, mas não pensem que os ônibus irão rodar vagos porque não vão, a colocação de mais carro na linha é só para minimizar os problemas dos usuários.

Lívia Martins de 17 anos estudante achou o máximo o aumento na linha 85 pelo o fato da linha está precisando e muito de mais carros disponíveis, mas ela alega que por enquanto o ônibus da Guanabara será “Uma mão na roda” para todos os usuários que só andam sufocados.

Agora os usuários poderão sentir a diferença durante as viagens que foram “aumentadas”, e o tempo de espera reduzido.

linha 600 com onibus novo

novo onibus do 600


fonte: busao de natal

Õnibus automatizados chegam à Trampolim

 Foto: Trampolim da Vitoria

Nesta semana, começaram a chegar os novos carros adquiridos pela empresa Trampolim da Vitória. Os veículos são automatizados, ou seja, passam as marchas automaticamente, diminuindo o esforço do motorista. Além disso, todos possuem equipamentos de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, como o elevador de acesso para cadeirantes e os assentos especiais para deficientes visuais e pessoas obesas.
Dos 20 veículos adquiridos, 11 já estão na garagem e encontram-se em fase de emplacamento e adesivagem. Tão logo estes processos sejam concluídos, os mesmos serão colocados em operação nas 11 linhas operadas pela Trampolim.
É a Trampolim da Vitória pensando na melhoria das condições de trabalho dos seus colaboradores e trabalhando para oferecer um serviço cada vez melhor às pessoas de Parnamirim, São Gonçalo e Macaíba.

Mudanças no contrato de licitação dos ônibus

MP recomenda mudanças no contrato de licitação para o transporte público de Natal

O Ministério Público recomendou à prefeita Micarla de Sousa que realize modificações no edital e no contrato da licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo. Segundo o Diário Oficial desta terça-feira (21), o Município tem 20 dias para responder à recomendação.

Segundo o promotor Flávio Henrique, a recomendação ocorre em decorrência de reclamações dos portadores de necessidades especiais, principalmente os idosos. O promotor diz que os idosos reclamam bastante do momento de entrada no ônibus pela porta traseira, quando não possuem o cartão de gratuidade. Os denunciantes afirmam que foram esquecidos nas paradas, ou ficaram presos nas portas dos veículos. "Essas coisas não podem acontecer, pois ferem a dignidade dos passageiros", completou o promotor.

O MP recomendou a inserção das seguintes cláusulas:

a) assegurar aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade do serviço prestado, bastando, para o exercício de tal direito, que o beneficiário apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade (art. 39 do Estatuto do Idoso);

b) garantir ao idoso a prioridade no embarque, sempre pela porta dianteira, passando pelo contador do fluxo de passageiros (art. 42 do Estatuto do Idoso c/c art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988);

c) reservar 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, os quais deverão ser identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos (art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso);

d) reservar assentos, devidamente identificados, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000;

e) promover, pelo menos a cada seis meses, cursos de capacitação para os seus operadores, com especial ênfase aos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência (art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995);

f) substituir a frota operante atual por veículos acessíveis, de forma gradativa, observados os seguintes prazos e percentuais: i) até 31/12/2011 - 50% da frota; ii) até 31/12/2012 - 70% da frota; iii) até 31/12/2013 - 85% da frota; até 03/12/2014 - 100% da frota (arts. 38 e 39 do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004), de modo a atender ao disposto nas NBRs da Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais documentos legais e técnicos pertinentes e em vigor ;

g) garantir que toda a frota seja composta por veículos novos acessíveis ou já postos em circulação adaptados, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, Portarias do INMETRO, Regulamentos Técnicos de Qualidade e Portarias do DENATRAN pertinentes e em vigor;

h) afixar, em local obrigatório e visível ao público, uma vez certificada a acessibilidade do veículo, o "Símbolo Internacional de Acesso";

i) garantir à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os veículos integrantes da frota, devendo lhe ser destinado, além da área reservada, que deverá conter adesivo na parede lateral, com símbolos específicos, indicando a reserva da área para pessoa em cadeira de rodas ou acomodação de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia, assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte, tudo na forma da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamentado pelo Decreto Federal n 5.904, de 21 de setembro de 2006, e constante na ABNT NBR 14022:2011;

j) garantir às pessoas surdas tratamento diferenciado, por meio do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), devendo, para tanto, capacitar pelo menos um operador por veículo (art. 26, caput e §2º, do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005);

l) observar e fazer cumprir as demais normas vigentes e futuras que regulem os direitos garantidos aos idosos e às pessoas com deficiência;

Título II - Da apuração das infrações

a) em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas discriminadas no Título I, será instaurado procedimento administrativo para apuração da adequação do serviço, conforme disposto na "cláusula __", ao final do qual poderá o concessionário ficar sujeito às penalidades previstas na "cláusula ___";

b) em caso de descumprimento da cláusula "i", os autos do procedimento administrativo instaurado e devidamente instruídos serão remetidos à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para julgamento e eventual aplicação das penalidades a que se refere o art. 6º do Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis;

c) em caso de violação às cláusulas "c" ou "d", os responsáveis ficam sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículo, sendo elevada ao dobro na hipótese de reincidência (art.6º, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000), sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis;

d) em caso de transgressão ao quanto disposto na cláusula "f", os responsáveis ficam sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículo, sendo elevada ao dobro na hipótese de reincidência (art.6º, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000), sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis."

e) em caso de inadimplemento ou adimplemento defeituoso do contrato, será declarada, por decreto do poder concedente, a caducidade da concessão, assegurado o contraditório e ampla defesa.

FONTE:http://tribunadonorte.com.br/noticia/mp-recomenda-mudancas-no-contrato-de-licitacao-para-o-transporte-publico-de-natal/186146

Com informações da Tribuna do Norte
e Publicado pelo Busao natal